- 1 -O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 142/2010, de 31 de dezembro, transpondo para o direito interno a Diretiva n.º 2014/77/UE, da Comissão, de 10 de junho, que altera os anexos I e II da Diretiva 98/70/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 1998, relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel.
- 2 -O presente decreto-lei altera, ainda, as especificações técnicas dos gases de petróleo liquefeitos - propano e butano - por forma a promover a aproximação com as especificações técnicas vigentes noutros Estados-Membros.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/09/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2015