Saltar para o conteúdo principal
Artigo 42.º
— Tramitação
Vigente desde: 02/10/2015
[Revogado].
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2015
Referenciado por (1)
Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 214-G/2015
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 41
Prazos
Seguinte · Artigo 43
Domínio de aplicação dos processos ordinário, sumário e sumaríssimo
Índice