- 1 -A Parques do Monte da Lua é constituída com um capital social inicial de 500000 euros, integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- 2 -Participam no capital social da Parques do Monte da Lua:
- a)Instituto da Conservação da Natureza, com 55%;
- b)Estado, através do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, com 15%;
- c)Instituto Português do Património Arquitectónico, com 15%;
- d)Município de Sintra, com 15%;
- 3 -As acções representativas do capital social da Sociedade apenas poderão ser alienadas a favor de entes públicos, tal como definidos na alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio.
- 4 -As acções representativas do capital serão detidas pela Direcção-Geral do Tesouro, sem prejuízo de a sua gestão poder ser cometida, por despacho do Ministro das Finanças, obtida a anuência dos accionistas referidos no n.º 2, a uma pessoa colectiva de direito público ou a sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos.
- 5 -Os direitos do Estado e dos institutos públicos como accionistas serão exercidos através de representantes designados por despacho dos ministros da tutela respectiva.
- 6 -Os direitos do município de Sintra como accionista serão exercidos por representante designado pela respectiva Câmara Municipal
Artigo 3.º
Vigente desde: 02/09/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2000