- 1 -São aprovados os estatutos da Parques do Monte da Lua, que figuram em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -Os estatutos anexos não carecem de redução a escritura pública, devendo o registo comercial competente ser feito com base no Diário da República em que hajam sido publicados.
- 3 -As alterações aos estatutos realizam-se nos termos da lei comercial.
- 4 -Os actos necessários ao registo da constituição, bem como todas as alterações posteriores aos presentes estatutos, estão isentos de quaisquer taxas ou emolumentos notariais, de registo ou de outro tipo.
Artigo 4.º
Vigente desde: 02/09/2000
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Em vigor desde 02/09/2000