Para a prossecução dos seus fins, são conferidos à Parques do Monte da Lua, para além de outros que lhe venham a ser expressamente atribuídos por lei:
- a)Os poderes para, nos termos da lei, agir como entidade expropriante dos imóveis que sejam necessários à prossecução do seu escopo social;
- b)Direito de utilizar e administrar os bens do domínio público que estejam ou venham a estar afectos ao exercício da sua actividade.