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Artigo 10.º
— Órgãos sociais
Vigente desde: 02/09/2000
São órgãos da Sociedade:
a)
A assembleia geral;
b)
O conselho de administração;
c)
O fiscal único.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2000
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Obrigações
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