- 1 -Transitam para a Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) as atribuições conferidas ao IIAE nos domínios do emprego público e gestão de recursos humanos, dos modelos organizacionais da Administração Pública e da sociedade de informação numa perspectiva de qualidade dos serviços públicos, e assumidas nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 300/2001, de 22 de Novembro.
- 2 -A transferência para a DGAP da base de dados de recursos humanos da Administração Pública (BDAP), criada pelo Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de Março, far-se-á sem prejuízo do apoio técnico a prestar pelo Instituto de Informática do Ministério das Finanças, na sua manutenção técnica e desenvolvimento operacional.
- 3 -Mantêm-se em vigor os artigos 1.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de Março.
- 4 -O responsável pela BDAP é o director-geral da Administração Pública.
Artigo 2.º — Transição de atribuições para a Direcção-Geral da Administração Pública
Vigente desde: 22/10/2002
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Em vigor desde 22/10/2002