- 1 -O conselho de administração e o pessoal dirigente em funções no IIAE cessam as respectivas comissões de serviço na data da entrada em vigor do presente diploma, mantendo-se em exercício até à apresentação da conta de gerência e à transição dos bens e equipamentos necessários à continuidade das funções transferidas, as quais serão concluídas no prazo contínuo de 30 dias.
- 2 -Os funcionários requisitados ou destacados em serviço no IIAE que não sejam estritamente necessários à conclusão da extinção regressam aos lugares de origem na data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 6.º — Situações transitórias
Vigente desde: 22/10/2002
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Em vigor desde 22/10/2002