- 1 -O Conselho Nacional de Cultura é um órgão de consulta do MC que tem por missão emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas à realização dos objectivos de política cultural e propor medidas que julgue necessárias ao seu desenvolvimento, por solicitação do ministro respectivo ou dos serviços e organismos do MC.
- 2 -A composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Cultura são definidos em diploma próprio.
Artigo 23.º — Conselho Nacional de Cultura
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006