Prosseguem atribuições do MC, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
- a)A Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.;
- b)O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.;
- c)O Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;
- d)O Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.