A prestação de contas do IGFSS, I. P., é efectuada através de relatório e conta anuais a elaborar de acordo com o Plano Oficial de Contas das Instituições de Segurança Social e será submetida à aprovação do membro do Governo responsável pela área do trabalho e da solidariedade social, acompanhada do parecer do fiscal único, até 31 de Março do ano seguinte ao que respeitam.
Artigo 15.º — Prestação de contas
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007