O IGFSS, I. P., sucede nas atribuições do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., relativas à gestão do Fundo de Reservas Matemáticas, do Fundo de Assistência e do Fundo de Garantia e Actualização de Pensões.
Artigo 19.º — Sucessão
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007