- 1 -Ao desempenho de funções no IASFA, I. P., por militares e por pessoal militarizado, aplica-se o regime estabelecido para o desempenho de funções por pessoal não dirigente no Ministério da Defesa Nacional.
- 2 -O pessoal civil do IASFA, I. P., rege-se pelo regime do contrato de trabalho em funções públicas.
Artigo 13.º — Pessoal
Vigente desde: 04/09/2009
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