Aprova a orgânica do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Beneficiários titulares da ASC
Beneficiários familiares da ASC
Beneficiários da ADM
São beneficiários da ADM os previstos em diploma próprio.
Órgãos
São órgãos do IASFA, I. P.:
Conselho directivo
Conselho consultivo
Fiscal único
O fiscal único tem as competências e é nomeado nos termos previstos na Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Vinculação do IASFA
O IASFA, I. P., obriga-se mediante as assinaturas do presidente do conselho directivo, ou de quem o substituir, e de um dos vogais.
Organização interna
A organização interna do IASFA, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Pessoal
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IASFA, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições.
Património
Responsabilidade pelo pagamento
O pagamento da prestação de cuidados de saúde previstos em diploma próprio, na parte excedente ao pagamento devido pelo beneficiário, é da responsabilidade exclusiva do Estado Português.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de Outubro, com excepção do seu artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Promulgado em 30 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.