- 1 -O Conselho de Coordenação Técnica (CCT) é o órgão consultivo destinado a apoiar tecnicamente a DGRSP.
- 2 -O CCT é presidido pelo diretor-geral e constituído pelos seguintes membros efetivos:
- a)Os subdiretores-gerais da DGRSP;
- b)Um coordenador do SAI;
- c)O dirigente responsável pela área de planeamento;
- d)Dois diretores de estabelecimentos prisionais;
- e)Dois diretores de centros educativos;
- f)Um dirigente responsável pela área técnico-operativa de reinserção social;
- g)Um chefe do Corpo da Guarda Prisional.
- 3 -O CCT é ainda integrado por duas personalidades de reconhecido mérito no conhecimento das temáticas da área de intervenção da DGRSP, a designar por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta, não vinculativa, do diretor-geral.
- 4 -Os membros referidos nas alíneas b) e d) a g) do n.º 2 são anualmente designados mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta, não vinculativa, do diretor-geral.
- 5 -Sempre que se revele necessário, o diretor-geral pode convocar qualquer dirigente ou trabalhador da DGRSP a participar nas reuniões do CCT.
- 6 -Compete ao CCT:
- a)Assessorar o diretor-geral na definição de planos e programas da atividade operativa;
- b)Pronunciar-se sobre o plano e relatório anual de atividades da DGRSP;
- c)Apreciar propostas de reforma legislativa e de quaisquer iniciativas de interesse para a prossecução das atribuições da DGRSP;
- d)Emitir pareceres de natureza técnica sobre a atividade operativa desenvolvida e propor medidas de aperfeiçoamento e desenvolvimento na prossecução das atribuições da DGRSP;
- e)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo membro do Governo responsável pela área da justiça ou pelo diretor-geral.
- 7 -Compete ao diretor-geral designar o trabalhador que secretaria as reuniões do CCT.
- 8 -O CCT reúne ordinariamente com periodicidade semestral e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a requerimento de dois terços dos seus membros efetivos.
Artigo 8.º — Conselho de Coordenação Técnica
Vigente desde: 28/09/2012
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Em vigor desde 28/09/2012