A presente Lei orgânica da DGJ será obrigatoriamente revista no prazo de um ano após a sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 17 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 8.º
(ver documento original)