- 1 -A Direcção de Serviços de Estudos e Informação compreende:
- a)Divisão de Estudos e Projectos;
- b)Divisão de Informação e Documentação.
- 2 -Compete à Divisão de Estudos e Projectos:
- a)Proceder a estudos e inquéritos sobre problemática da juventude em colaboração com outros organismos públicos ou privados;
- b)Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados sobre as questões da juventude;
- c)Promover projectos de investigação sobre questões da juventude;
- d)Elaborar relatórios de actividades da DGJ;
- e)Proceder à elaboração e coordenação de estudos e projectos que visem o tratamento e a difusão de informações.
- 3 -Compete à Divisão de Informação e Documentação:
- a)Promover acções de informação e sensibilização para jovens a nível local, regional e nacional;
- b)Desenvolver e coordenar o sistema de base de dados sobre questões da juventude;
- c)Desenvolver e coordenar centros de informação e documentação para jovens;
- d)Promover a difusão de informação e documentação para os jovens;
- e)Manter actualizados os ficheiros de base de dados;
- f)Promover a edição de livros, manuais e outros tipos de informação escrita sobre questões sectoriais da juventude.
Artigo 4.º — (Direcção de Serviços de Estudos e Informação)
Vigente desde: 04/08/1986
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Em vigor desde 04/08/1986