- 1 -Compete à Divisão de Relações Internacionais:
- a)Coordenar e assegurar as relações da DGJ com entidades estrangeiras, públicas ou privadas, e organismos internacionais ligados à juventude;
- b)Promover e coordenar as acções de intercâmbio juvenil a nível nacional e internacional;
- c)Elaborar, de acordo com uma política previamente definida, planos e programas de cooperação e de relações multilaterais;
- d)Colaborar com outras entidades nas acções de cooperação no âmbito da política da juventude.
- 2 -As competências definidas nas alíneas anteriores serão exercidas sem prejuízo das competências cometidas por lei aos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 5.º — (Divisão de Relações Internacionais)
Vigente desde: 04/08/1986
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Em vigor desde 04/08/1986