Compete à Divisão de Tempos Livres:
- a)Elaborar, coordenar e promover programas de ocupação de tempos livres para jovens;
- b)Colaborar com os organismos competentes na promoção de programas para a integração social dos jovens, nomeadamente por acções de formação profissional, orientação escolar e criação e detecção de novas oportunidades;
- c)Desenvolver, em colaboração com outros organismos da administração central e com as autarquias locais, programas de ocupação de tempos livres de jovens e de apoio às iniciativas locais de emprego;
- d)Propor e coordenar programas visando a integração dos jovens no mundo do trabalho, quer a nível nacional, quer a nível regional;
- e)Promover e coordenar programas de desporto para jovens;
- f)Desenvolver programas de turismo juvenil apoiar a mobilidade dos jovens.