- 1 -É criado pelo presente diploma o segundo Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo, adiante designado por SIFIT (II).
- 2 -O SIFIT (II) tem por objectivo contribuir para a dinamização da actividade turística e para o desenvolvimento equilibrado das regiões.
Artigo 1.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 13/10/1992
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