O regulamento de aplicação do SIFIT (II) será estabelecido por portaria conjunta do Ministro das Finanças e dos membros do Governo com tutela sobre o desenvolvimento regional e o turismo.
Artigo 17.º — Regulamentação
Vigente desde: 13/10/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/1992