- 1 -O prazo para apresentação de candidatura a concurso é fixado em 10 dias úteis para os concursos internos gerais e em 10 a 15 dias úteis para os concursos externos, contando-se o prazo a partir da data da publicação no Diário da República do aviso de abertura de concurso.
- 2 -Quando se trate de concursos internos condicionados e de concursos para lugares de acesso relativos a carreiras verticais com dotação global cujos lugares se encontrem totalmente preenchidos, o prazo de apresentação de candidaturas é de oito dias úteis contado a partir da data da afixação da ordem de serviço a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º, ainda que os candidatos tenham sido notificados por meio de ofício sob registo.
- 3 -...
Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 22/08/1995
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Em vigor desde 22/08/1995