- 1 -Findo o prazo de apresentação das candidaturas, o júri elaborará, no prazo máximo de 15 dias úteis, a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, com indicação sucinta dos motivos de exclusão, prazo que poderá ser prorrogado por igual período em casos devidamente fundamentados, designadamente o elevado número de candidatos, por despacho da entidade competente para a abertura do concurso.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 3 -Os candidatos excluídos podem recorrer para o dirigente máximo do serviço ou para o membro do Governo competente, quando aquele seja membro do júri, no prazo de oito dias úteis a contar da data da publicação ou afixação da lista.
- 4 -O prazo referido no número anterior conta-se a partir da data do registo da comunicação a que se reporta a alínea c) do n.º 2, respeitada a dilação de três dias no tocante aos candidatos mencionados na alínea b) do mesmo número.
- 5 -[Anterior n.º 4.]
- 6 -A entidade competente deverá decidir do recurso no prazo de oito dias úteis.
- 7 -[Anterior n.º 6.]
Artigo 24.º — [...]
Vigente desde: 22/08/1995
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Em vigor desde 22/08/1995