Procede à afectação do pessoal da ex-Secretaria-Geral do ex-Ministério do Mar
Consideram-se em vigor os concursos a decorrer à data da extinção da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Mar, observando-se as seguintes regras:
Os direitos e as obrigações, bem como o património da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Mar, consideram-se, desde a data da sua extinção, assumidos pela Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento Social, sem dependência de qualquer formalidade.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Outubro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 31 de Outubro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Novembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.