Os direitos e as obrigações, bem como o património da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Mar, consideram-se, desde a data da sua extinção, assumidos pela Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento Social, sem dependência de qualquer formalidade.
Artigo 3.º
Vigente desde: 20/11/1996
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Em vigor desde 20/11/1996