- 1 -Os encargos com o pessoal ou outros que ocorreram até 31 de Dezembro de 1995 são pagos pela conta da extinta Secretaria-Geral.
- 2 -Os encargos referidos no n.º 1 correm por conta do orçamento da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento Social desde 1 de Janeiro de 1996.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Outubro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 31 de Outubro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Novembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
Artigo 4.º
Vigente desde: 20/11/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/1996