Consideram-se em vigor os concursos a decorrer à data da extinção da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Mar, observando-se as seguintes regras:
- a)Os concursos consideram-se abertos apenas para as vagas existentes à data da publicação do aviso de abertura;
- b)Os candidatos que tenham sido ou vierem a ser aprovados nesses concursos são providos nas categorias para as quais concorreram e integrados, nos termos do artigo anterior, nos respectivos quadros de pessoal;
- c)No caso de não existirem vagas nos quadros de pessoal em número suficiente para execução do disposto na alínea precedente, consideram-se aqueles automaticamente aumentados do número de lugares necessários para o efeito;
- d)A integração prevista na alínea b) depende de despacho de nomeação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.