São revogados os artigos 79.º a 85.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, os artigos 12.º a 36.º e 40.º a 45.º do Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 649/76, de 31 de Julho, o Decreto-Lei n.º 498-D/79, de 21 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 35/82, de 4 de Fevereiro.
Artigo 16.º — Revogação
Vigente desde: 18/08/1997
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Em vigor desde 18/08/1997