- 1 -O Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes e pelo Secretário de Estado para os Assuntos do Mar.
- 2 -O Ministério da Defesa Nacional integra os organismos e serviços até aqui compreendidos no ministério com a mesma designação.
- 3 -Fica responsável pelo acompanhamento e coordenação das matérias relativas à Agência Europeia de Segurança Marítima o Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.
- 4 -Fica responsável pela Comissão Estratégica dos Oceanos e pela Comissão para a Delimitação da Plataforma Continental o Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.
- 5 -Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e a outros ministros, ficam sob responsabilidade do Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., participando o Ministro de Estado e das Actividades Económicas e do Trabalho na definição das suas linhas de orientação estratégica.
Artigo 11.º
Vigente desde: 03/09/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2004