Até à entrada em vigor dos decretos-leis que aprovem as orgânicas dos ministérios criados pelo presente diploma, os respectivos ministros poderão, estando em causa atribuições cuja prossecução seja da sua responsabilidade, exercer poderes de direcção, superintendência ou tutela sobre serviços e organismos integrados noutros ministérios e aos quais estejam actualmente cometidas essas atribuições.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro de Estado e das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro de Estado e da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches. - O Ministro da Justiça, José Pedro Correia de Aguiar Branco. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia. - A Ministra da Cultura, Maria João Espírito Santo Bustorff Silva. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Henrique José Monteiro Chaves. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Promulgado em 30 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.