- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do disposto no número seguinte.
- 2 -As alterações introduzidas nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 104/2010, de 29 de setembro, 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, e 112/2012, de 23 de maio, bem como o artigo 49.º-A, aditado pelo presente decreto-lei, entram em vigor na data de entrada em vigor da legislação complementar referida nos mesmos artigos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de agosto de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo Sacadura Cabral Portas - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 4 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 7 de outubro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro
Artigo 7.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 08/10/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2012