- 1 -A concessão da RNT, atribuída à REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., pelos Decretos-Leis n.os 182/95 e 185/95, ambos de 27 de julho, e pelo respetivo contrato de concessão, mantém-se na titularidade desta entidade.
- 2 -A exploração da referida concessão passa a processar-se nos termos do presente decreto-lei e da legislação complementar.
- 3 -O atual contrato de concessão, celebrado entre o Estado e a REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., é, mediante aditamento, modificado por força das alterações decorrentes do presente decreto-lei e da legislação complementar, salvaguardando-se o princípio da reposição de equilíbrio contratual.
Artigo 69.º — Contrato de concessão da RNT
Vigente desde: 08/10/2012
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Em vigor desde 08/10/2012