- 1 -A Concessionária responderá ainda, nos termos gerais da relação comitente-comissário, pelos prejuízos causados pelas Entidades por si contratadas para o desenvolvimento das actividades compreendidas na Concessão.
- 2 -Constituirá especial dever da Concessionária prover e exigir a qualquer entidade com que venha a contratar que promova as medidas necessárias para salvaguarda da integridade física do público e do pessoal afecto à Concessão, devendo ainda cumprir e zelar pelo cumprimento dos regulamentos de higiene e segurança em vigor a cada momento.
Base LXXIV — Por prejuízos causados por Entidades contratadas
Vigente desde: 16/09/2004
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Em vigor desde 16/09/2004