A Concessionária obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, a expensas suas, os bens que integram a Concessão, durante a vigência do Contrato de Concessão, efectuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho do serviço público, nos termos previstos neste contrato.
Base VIII — Manutenção dos bens que integram a Concessão
Vigente desde: 16/09/2004
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Em vigor desde 16/09/2004