- 1 -O capital social da Concessionária, integralmente subscrito e realizado, será de (euro) 50000.
- 2 -A Concessionária obriga-se a manter o Concedente informado sobre o cumprimento do Acordo de Subscrição e Realização de Capital, indicando-lhe nomeadamente se as entradas de fundos nele contempladas foram integralmente realizadas ou, não o sendo, qual o montante em falta e a parte faltosa.
- 3 -A Concessionária não poderá proceder à redução do seu capital social, durante todo o período da Concessão, sem prévio consentimento do Concedente, o qual não poderá ser infundadamente recusado e se considerará tacitamente concedido se não for recusado, por escrito, no prazo de 30 dias úteis a contar da respectiva solicitação.
- 4 -A Concessionária não poderá, até à conclusão da construção de toda a Auto-Estrada, deter acções próprias.
Base XIII — Capital
Vigente desde: 16/09/2004
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Em vigor desde 16/09/2004