- 1 -A Concessionária deverá assegurar, de forma permanente, que a circulação nos Lanços da Auto-Estrada a explorar e conservar por si decorra em boas condições de segurança e comodidade.
- 2 -A Concessionária deverá respeitar os padrões de qualidade, designadamente para a regularidade e aderência do pavimento, conservação da sinalização e do equipamento de segurança e apoio aos utentes, fixados no Manual de Operação e Manutenção e no plano de controlo de qualidade.
- 3 -O estado de conservação e as condições de exploração dos Lanços da Auto-Estrada a explorar e conservar pela Concessionária serão verificados pelo IEP de acordo com um plano de acções de fiscalização a definir pelo Concedente, competindo à Concessionária proceder, nos prazos que razoavelmente lhe forem fixados, às reparações e beneficiações necessárias à manutenção dos padrões de qualidade previstos no número anterior.
Base XLVI — Critérios de manutenção da Auto-Estrada
Vigente desde: 16/09/2004
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Em vigor desde 16/09/2004