O Concedente não está sujeito a qualquer obrigação, nem assume qualquer responsabilidade ou risco, no que respeita ao financiamento necessário ao desenvolvimento das actividades integradas na Concessão, sem prejuízo do disposto no Contrato de Concessão.
Base XX — Obrigações do Concedente
Vigente desde: 16/09/2004
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Em vigor desde 16/09/2004