- 1 -No prazo de 30 dias úteis contados da data de assinatura do Contrato de Concessão, a Concessionária submeterá à aprovação do IEP um documento em que indicará as datas em que se compromete a apresentar os estudos prévios, Estudos de Impacte Ambiental, anteprojectos e projectos que lhe compete elaborar, bem como as alterações que entende propor aos elementos indicados no n.º 6 da base XXVII, e onde identificará ainda as entidades técnicas independentes que propõe para a emissão do parecer de revisão a que alude o n.º 6 da base XXIX.
- 2 -No documento referido no número anterior figurarão também as datas, expressas em meses e anos, do início da construção e da abertura ao tráfego de cada Lanço.
- 3 -O documento a que se refere o n.º 1 desta base considerar-se-á tacitamente aprovado no prazo de 30 dias úteis a contar da sua entrega, suspendendo-se aquele prazo em virtude da apresentação de pedidos de esclarecimento pelo IEP e pelo período de tempo que decorrer até à apresentação de tais esclarecimentos pela Concessionária.
- 4 -No programa de estudos e projectos aprovado poderão vir a ser introduzidos, posteriormente, os ajustamentos julgados convenientes pela Concessionária, desde que mereçam o prévio acordo expresso do IEP.
Base XXVIII — Programa de Estudos e Projectos
Vigente desde: 16/09/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2004