- 1 -Até à publicação da portaria prevista no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na redação dada pelo presente decreto-lei, são aplicáveis as normas relativas às taxas previstas no Regulamento de Taxas de Instalações Elétricas (RTIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/93, de 8 de janeiro, devendo a sua cobrança ser efetuada nos seguintes termos:
- a)As taxas de exploração previstas no RTIE para as instalações elétricas do 3.º grupo são cobradas pelo operador da Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade (RND) aos respetivos comercializadores, que as refletem na faturação aos respetivos clientes;
- b)O operador da RND e os comercializadores têm o direito de reter 1,5 % e 0,5 %, respetivamente, do montante das taxas referidas no número anterior.
- 2 -Os regulamentos referidos nas alíneas a) a g) do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, com a redação dada pelo presente decreto-lei, mantêm-se em vigor, até que sejam substituídos nos termos e condições estabelecidos no presente diploma.
- 3 -Os regulamentos referidos nas alíneas h) e i) do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na redação dada pelo presente decreto-lei, são aprovados e publicados no prazo máximo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
- 4 -Aos centros eletroprodutores aos quais se aplica o procedimento de atribuição de licença de produção ou o procedimento de comunicação prévia nos termos do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na redação dada pelo presente decreto-lei, não é aplicável o Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, alterado pelos Decretos-Leis n.os 40 722, de 2 de agosto de 1956, 43 335, de 19 de novembro de 1960, 229/76, de 1 de abril, 446/76, de 5 de junho, 517/80, de 31 de outubro, 131/87, de 17 de março, 272/92, de 3 de dezembro, e 4/93, de 8 de janeiro, pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 101/2007, de 2 de abril.
Artigo 13.º — Regulamentos
Vigente desde: 08/10/2012
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Em vigor desde 08/10/2012