- 1 -É aditado um capítulo iii ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, com a designação «Produção de eletricidade em regime especial», que inclui os artigos 33.º-D a 33.º-Z, sendo os atuais capítulos iii, iv, v e vi renumerados como capítulos iv, v, vi e vii.
- 2 -O capítulo iii referido no número anterior é composto pelas cinco secções seguintes:
- a)Secção I, que inclui os artigos 33.º-D a 33.º-G, com a designação «Disposições gerais»;
- b)Secção II, que inclui os artigos 33.º-H a 33.º-M, com a designação «Procedimentos de controlo prévio»;
- c)Secção III, que inclui os artigos 33.º-N a 33.º-Q, com a designação «Regime da licença»;
- d)Secção IV, que inclui os artigos 33.º-R a 33.º-U, com a designação «Procedimento de avaliação de incidências ambientais»;
- e)Secção V, que inclui os artigos 33.º-V a 33.º-Z, com a designação «Acesso às redes».
- 3 -A secção ii do capítulo iv do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, passa a designar-se «Atividade de comercialização sujeita a registo».
- 4 -É aditada uma secção iv ao capítulo iv do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, com a designação «Facilitador de mercado», que inclui os artigos 55.º-A a 55.º-D, sendo as atuais secções iv e v renumeradas como secções v e vi.
- 5 -São aditados os anexos ii e vi ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, sendo os atuais anexos ii, iii, iv e v renumerados como anexos iii, iv, v e vii.
Artigo 7.º — Alterações sistemáticas
Vigente desde: 08/10/2012
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Em vigor desde 08/10/2012