São revogados os artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de Setembro.
Artigo 2.º — Revogação
Vigente desde: 02/09/2000
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São revogados os artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de Setembro.
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