- 1 -A DGPC pode realizar, em qualquer fase do processo de produção, conservação ou comercialização de batata-semente, inspecções, testes ou exames complementares destinados a verificar as condições da cultura e o seu estado sanitário e pureza varietal, bem como a qualidade do produto e o respeito pelas disposições deste diploma e legislação complementar.
- 2 -Os organismos com competência de fiscalização velarão para que a batata-semente em trânsito ou em comercialização, no território nacional, cumpra o disposto no presente diploma.
Artigo 20.º — Inspecção e fiscalização
Vigente desde: 03/08/2001
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Em vigor desde 03/08/2001