- 1 -Pelo controlo e certificação da batata-semente são devidos pagamentos a efectuar pelos produtores, cujos montantes serão fixados por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em função das áreas de produção inscritas e da quantidade de batata-semente certificada.
- 2 -As importâncias cobradas nos termos do n.º 1 destinam-se a suportar encargos com o processo de controlo e certificação de batata-semente.
- 3 -Anualmente, a DGPC atribui 50% das importâncias cobradas nos termos do n.º 1 às DRA envolvidas na produção, controlo e certificação de batata-semente.
- 4 -Os quantitativos a atribuir às DRA, em conformidade com o disposto no número anterior, são estabelecidos de acordo com as áreas e a produção de cada uma das regiões.
Artigo 23.º — Quantitativos a pagar pela admissão ao controlo e pela certificação
Vigente desde: 03/08/2001
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Em vigor desde 03/08/2001