- 1 -A Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC) é o organismo responsável pela execução da certificação de batata-semente e pelo controlo da sua execução, competindo-lhe ainda orientar, apoiar e controlar a actividade de outras entidades intervenientes na execução das competências específicas que lhes sejam delegadas pela DGPC nesta matéria.
- 2 -As direcções regionais de agricultura (DRA) do continente e os serviços competentes nestas matérias nas Regiões Autónomas, por delegação da DGPC, e sob a sua orientação e controlo, executam na sua área geográfica as acções de controlo da produção e da certificação de batata-semente, nos termos do presente diploma.
- 3 -A DGPC pode autorizar que entidades colectivas, públicas ou privadas, executem mediante controlo apropriado e regular competências e funções que lhe estão atribuídas, designadamente entre outras, em matéria de controlo de campo e de pós-controlo, desde que nem essas pessoas colectivas, nem os seus membros tenham qualquer interesse pessoal directo ou indirecto no resultado das medidas que tomem.
- 4 -As condições e termos da autorização referida no número anterior serão definidas por despacho do director-geral de Protecção das Culturas.
Artigo 3.º — Competências dos organismos intervenientes
Vigente desde: 03/08/2001
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Em vigor desde 03/08/2001