Altera os Estatutos da Região Vitivinícola do Ribatejo
Alteração da denominação
Todas as referências à Comissão Vitivinícola Regional Ribatejana constantes no Decreto-Lei n.º 45/2000, de 21 de Março, devem considerar-se feitas à Comissão Vitivinícola Regional do Ribatejo - CVRR, uma vez que todas as competências a ela atribuídas passam a ser conferidas à actual Comissão Vitivinícola.
Alteração aos Estatutos da Região Vitivinícola do Ribatejo
A alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º, o artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos da Região Vitivinícola do Ribatejo, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 45/2000, de 21 de Março, e que dele fazem parte integrante, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Tomar:
Os concelhos de Tomar e Torres Novas;
Do concelho de Ferreira do Zêzere, a freguesia de Chãos;
Do concelho de Vila Nova da Barquinha, a freguesia de Praia do Ribatejo.
- 2 -...
Artigo 4.º
[...]
As castas a utilizar na elaboração dos vinhos e produtos vínicos com direito à denominação de origem controlada do Ribatejo são as constantes do anexo aos presentes Estatutos, dos quais faz parte integrante.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -A embalagem dos vinhos e produtos vínicos DOC Ribatejo só pode ser efectuada após a certificação do respectivo produto pela CVRR.
- 2 -...
Aditamento aos Estatutos da Região Vitivinícola do Ribatejo
É aditado aos Estatutos da Região Vitivinícola do Ribatejo, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 45/2000, de 21 de Março, um anexo que estabelece as castas a utilizar na elaboração dos vinhos e produtos vínicos com direito à denominação de origem controlada «Ribatejo», que dele faz parte integrante e que é publicado em anexo ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 5 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Setembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver planta no documento original)
Almeirim
...
Cartaxo
...
Chamusca
...
Coruche
...
Santarém
...
Tomar
(ver quadro no documento original)
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º do presente diploma)
(ver quadro no documento original)