Todas as referências à Comissão Vitivinícola Regional Ribatejana constantes no Decreto-Lei n.º 45/2000, de 21 de Março, devem considerar-se feitas à Comissão Vitivinícola Regional do Ribatejo - CVRR, uma vez que todas as competências a ela atribuídas passam a ser conferidas à actual Comissão Vitivinícola.
Artigo 1.º — Alteração da denominação
Vigente desde: 18/09/2003
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Em vigor desde 18/09/2003