É aditado aos Estatutos da Região Vitivinícola do Ribatejo, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 45/2000, de 21 de Março, um anexo que estabelece as castas a utilizar na elaboração dos vinhos e produtos vínicos com direito à denominação de origem controlada «Ribatejo», que dele faz parte integrante e que é publicado em anexo ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 5 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Setembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver planta no documento original)
Almeirim
...
Cartaxo
...
Chamusca
...
Coruche
...
Santarém
...
Tomar
(ver quadro no documento original)
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º do presente diploma)
(ver quadro no documento original)