- 1 -O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
Advertência quanto à presença de polióis e de aspártamo
...
- a)...
- b)...
- c)Para os sais de aspártamo e de acessulfame: 'Contém uma fonte de fenilalanina'.
- 2 -Os quadros publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro, são alterados nos termos dos n.os 1 e 2 do anexo I do presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro
Vigente desde: 08/10/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/10/2004