Ao anexo do Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro, são aditados os quadros VIII e IX, no anexo II do presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º — Aditamento ao anexo do Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro
Vigente desde: 08/10/2004
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