Até à publicação de legislação específica, a determinação e fixação das taxas de terminal devidas pelos serviços prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pelo sector dos transportes, após prévio parecer do INAC, I. P.
Artigo 31.º-A
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009